Embargos à Execução Fiscal nº 50062681420264025001
Processo nº 5006268-14.2026.4.02.5001
3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006268-14.2026.4.02.5001/ES
ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
SENTENÇA
III. Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96). Sem honorários advocatícios, visto que o encargo previsto no Decreto-Lei n. 1.025/1969, já inclui a verba honorária devida pela executada, inclusive em sede de embargos (Súmula 168/TFR[1] e STJ, REsp. 979.540, REsp. 940.469 e REsp. 942.292). Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 0010424-15.1998.4.02.5001. Sentença não sujeita à remessa necessária. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5006268-14.2026.4.02.5001 · 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.