Ação Rescisória nº 50058440820244020000
Processo nº 5005844-08.2024.4.02.0000
GABINETE 29
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ação Rescisória (Seção) Nº 5005844-08.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
ADVOGADO(A) : Magno Braga de Almeida (OAB RJ217621)
ADVOGADO(A) : DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)
EMENTA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA (art. 10 do cpc). ART. 966, V, DO CPC. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ABATE-TETO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação rescisória ajuizada visando à desconstituição de acórdão transitado em julgado em 25/10/2023, sob alegação de erro de fato e manifesta violação a norma jurídica. No acórdão rescindendo, a Turma Especializada entendeu não haver prova de compatibilidade de horários, matéria não debatida nos autos, e desconsiderou a documentação apresentada pela autora, que comprovava o total de 60 horas semanais de trabalho em duas matrículas acumuladas no mesmo hospital. A autora busca a restituição dos valores descontados a título de abate-teto, com base no somatório das remunerações das duas matrículas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro de fato na decisão rescindenda; (ii) verificar a existência de manifesta violação à norma jurídica, especialmente quanto à aplicação do art. 10, e à interpretação constitucional sobre a acumulação de cargos públicos e o limite remuneratório (art. 37, XI, da CF/88).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Ação Rescisória · Processo nº 5005844-08.2024.4.02.0000 · GABINETE 29 · julgado em 02/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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