Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50051661320244025005
Processo nº 5005166-13.2024.4.02.5005
5 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005166-13.2024.4.02.5005/ES
ADVOGADO(A) : REGINA CELIA NOVAES ARMINI (OAB ES025816)
ADVOGADO(A) : AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO (OAB ES016088)
SENTENÇA
I) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para RECONHECER como especiais para fins de contagem de tempo de contribuição os seguintes períodos: a) Fazenda Vila Cezar - 01/03/1985 a 15/03/1986 b) Sítio Realeza - 01/08/88 a 30/04/91 c) Granitos Laranjeiras - 01/04/1994 a 30/03/2001 d) Alonso Ribeiro Fontes - 04/07/2002 a 04/06/2004 e) Granitos Lindemberg - 01/12/2004 a 16/12/2008 f) Granitos Laranjeiras - 01/10/2009 a 21/11/2012 II) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com DIB em 01/02/2024 (DER), devendo ser concedido o benefício com base na regra mais favorável a que tenha direito, bem como condená-lo a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5005166-13.2024.4.02.5005 · 5 º Núcleo de Justiça 4.0 - SJRJ - Previdenciário · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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