TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50050409320254025112

Processo nº 5005040-93.2025.4.02.5112

Vara Federal de Itaperuna

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de 25% · Auxílio-Doença Acidentário · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio por Incapacidade Temporária

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5005040-93.2025.4.02.5112/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. A PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - E DA INCAPACIDADE - À (RE)FILIAÇÃO DA PARTE AUTORA AO RGPS OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

1. A sentença julgou o pedido improcedente ( evento 50, SENT1 ):

Segundo o laudo pericial produzido nos autos (evento 16), a parte autora é portadora de CID - G37.3 - Mielite transversa aguda em doenças desmielinizantes do sistema nervoso central, N31.9 - Disfunção neuromuscular não especificada da bexiga, G61.9 - Polineuropatia inflamatória não especificada e R32 - Incontinência urinária não especificada, o que, de acordo com o perito, implica incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, em razão das limitações funcionais neurológicas persistentes decorrentes do quadro de mielite transversa, associado a polineuropatia inflamatória e disfunção neuromuscular da bexiga.

Quanto à data de início da incapacidade, o auxiliar do Juízo a fixou em 15/12/2024 , com base no início dos sintomas neurológicos incapacitantes, na interrupção da atividade laboral nessa data e na documentação médica.

Passo à análise, portanto, dos demais requisitos exigidos na lei.

Analisando o histórico contributivo da parte autora (evento 5, anexo 3), verifica-se que esta, após perder a qualidade de segurado em 15/06/2022 (art. 15, inc. II, §4º, da Lei nº 8.213/91), se refiliou ao Regime Geral de Previdência Social na competência 01/2025, quando já estava incapacitado para o trabalho.

Tal conduta inviabiliza a concessão do benefício ante a vedação constante nos art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5005040-93.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de 25%

23% procedente0% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 1.314 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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