Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50049871520254025112
Processo nº 5004987-15.2025.4.02.5112
Vara Federal de Itaperuna
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5004987-15.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.
1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 36, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/652.636.014-2, requerido em 16/03/2025 ( evento 1, ANEXO5 ).
2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável.
DECISÃO MONOCRÁTICA -
3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.
4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado.
5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).
6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004987-15.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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