TRF2ImprocedenteJulgamento: 04/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50049871520254025112

Processo nº 5004987-15.2025.4.02.5112

Vara Federal de Itaperuna

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de 25% · Auxílio-Doença Acidentário · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio por Incapacidade Temporária

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5004987-15.2025.4.02.5112/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)

DESPACHO/DECISÃO

Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.

1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 36, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/652.636.014-2, requerido em 16/03/2025 ( evento 1, ANEXO5 ).

2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável.

DECISÃO MONOCRÁTICA -

3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.

4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado.

5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber:

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).

6.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004987-15.2025.4.02.5112 · Vara Federal de Itaperuna · julgado em 04/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de 25%

23% procedente0% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 1.314 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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