TRF2ProcedenteJulgamento: 18/12/2024

Apelação Cível nº 50048645720244025110

Processo nº 5004864-57.2024.4.02.5110

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

PIS - Cofins · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · ISS/ Imposto sobre Serviços

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5004864-57.2024.4.02.5110/RJ

RELATOR : Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO

IMPETRANTE)

ADVOGADO(A) : ANA CÉLIA SANTOS GOMES WANDERLEY (OAB PB026378)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DA UNIÃO E AO ART. 195, I, B), DA CONSTITUIÇÃO. REDISCUSSÃO QUANTO AOS TEMAS 69 E 118 DA REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. RECURSO DA IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA UNIÃO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos pela União e pela Impetrante contra o acórdão em que a Turma negou provimento às apelações por elas interpostas e deu parcial provimento à remessa necessária, para afastar a possibilidade de restituição do indébito, mantendo a sentença quanto (i) ao reconhecimento do direito da Impetrante de não incluir o ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS e, consequentemente, de compensar os valores das contribuições recolhidas a maior nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da impetração, acrescidos da Taxa Selic desde cada recolhimento indevido; (ii) ao não reconhecimento do direito da Impetrante de não incluir a Contribuição ao PIS e a COFINS nas suas próprias bases de cálculo.

II. Questão em discussão

2. Discute-se se a Turma incorreu em omissão quanto (i) à inadmissibilidade da apelação da União e, uma vez reconhecida tal inadmissibilidade, os seus efeitos relativamente aos embargos de declaração da União; (ii) à interpretação dada aos arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5004864-57.2024.4.02.5110 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

32% procedente3% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 1.450 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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