TRF2ProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50045394120264025101

Processo nº 5004539-41.2026.4.02.5101

1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004539-41.2026.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : AMANDA CARNEVALE CORREA (OAB RJ177046)

DESPACHO/DECISÃO

I - Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".

II - Promova a parte autora a intimação do seu órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado, no prazo de 20 dias , servindo a presente como ofício, cabendo ainda à mesma comprovar, documentalmente , as providências adotadas.

Fica o órgão pagador ciente de que deverá comunicar ao juizo o cumprimento do julgado.

III - Somente após confirmada a cessação dos descontos , deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.

Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.

IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5004539-41.2026.4.02.5101 · 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

56% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 1.214 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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