Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50044633320254025107
Processo nº 5004463-33.2025.4.02.5107
2ª Vara Federal de Itaboraí
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004463-33.2025.4.02.5107/RJ
ADVOGADO(A) : URSULA DO COUTO PEREIRA (OAB RJ218475)
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente (Eproc). Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004463-33.2025.4.02.5107 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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