Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50043064520254025112
Processo nº 5004306-45.2025.4.02.5112
2ª Vara Federal de Nova Friburgo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004306-45.2025.4.02.5112/RJ
ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) conceder à parte autora o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente, a contar de 26/11/2025 (data da realização da perícia judicial), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implementação do benefício por força de tutela; (II) ressarcir os honorários periciais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5004306-45.2025.4.02.5112 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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