TRF2ProcedenteJulgamento: 29/09/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50043064520254025112

Processo nº 5004306-45.2025.4.02.5112

2ª Vara Federal de Nova Friburgo

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de 25% · Auxílio por Incapacidade Temporária · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio-Doença Acidentário

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004306-45.2025.4.02.5112/RJ

ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)

SENTENÇA

Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (I) conceder à parte autora o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por incapacidade permanente, a contar de 26/11/2025 (data da realização da perícia judicial), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implementação do benefício por força de tutela; (II) ressarcir os honorários periciais.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5004306-45.2025.4.02.5112 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de 25%

23% procedente0% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 1.314 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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