Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50037841720264025101
Processo nº 5003784-17.2026.4.02.5101
3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003784-17.2026.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : THAIANE SILVA ANDRADE (OAB BA071103)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a UNIÃO a exigir da parte autora o imposto de renda sobre os valores recebidos a título das rubricas "FOLGA INDENIZADA", "HRA/HE" e "HRA AFAST" 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, a partir de 15/09/2020 (prescrição quinquenal) na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente os valores recebidos a título das rubricas "FOLGA INDENIZADA", "HRA/HE" e "HRA AFAST", devidamente acrescido da taxa Selic. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO a presente sentença para permitir que SIRLEI DE OLIVEIRA DO CARMO dê ciência a(s) respectiva(s) fonte(s) pagadora(s) da presente sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores recebidos a título das rubricas "FOLGA INDENIZADA", "HRA/HE" e "HRA AFAST". Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003784-17.2026.4.02.5101 · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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