TRF2ImprocedenteJulgamento: 21/03/2025

Agravo de Instrumento nº 50037297720254020000

Processo nº 5003729-77.2025.4.02.0000

GABINETE 12

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5003729-77.2025.4.02.0000/RJ

RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO

ADVOGADO(A) : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841)

ADVOGADO(A) : TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA CARDOSO (OAB RJ183600)

ADVOGADO(A) : PAULA SANTOS MACEDO MENDES (OAB RJ230785)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ENDOSSO. EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO PELA LEI Nº 14.689/2023. VIGÊNCIA MÍNIMA PREVISTA NA PORTARIA PGFN Nº 164/2014. DESNECESSIDADE DE EXTENSÃO DO PRAZO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a adequação do endosso apresentado à apólice de seguro garantia, exigindo, entre outros requisitos, a observância do prazo mínimo de vigência de 2 (dois) anos, nos termos da Portaria PGFN nº 164/2014. A agravante sustenta que a apólice originária já possuía prazo de vigência de 5 (cinco) anos e que o endosso apresentado apenas reduziu a cobertura securitária em razão da exclusão da multa de ofício de 75%, determinada pela Lei nº 14.689/2023.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a exigência de prazo mínimo de 2 (dois) anos prevista na Portaria PGFN nº 164/2014 deve ser aplicada ao endosso da apólice de seguro garantia, quando este apenas reduz o valor da cobertura, mantendo-se inalterado o prazo de vigência originário da apólice principal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O seguro garantia é modalidade expressamente admitida para garantia de execução fiscal, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 6.830/1980, regulamentado pela Portaria PGFN nº 164/2014.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5003729-77.2025.4.02.0000 · GABINETE 12 · julgado em 21/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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