TRF2ImprocedenteJulgamento: 10/02/2022

Procedimento Comum Cível nº 50036633720224025001

Processo nº 5003663-37.2022.4.02.5001

2ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003663-37.2022.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175)

SENTENÇA

DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Sem condenação em honorários advocatícios e custas judiciais. P.I. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5003663-37.2022.4.02.5001 · 2ª Vara Federal de Vitória · julgado em 10/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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