Recurso Inominado Cível nº 50035271720254025104
Processo nº 5003527-17.2025.4.02.5104
Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5003527-17.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : ERICK AUGUSTO (OAB RJ123124)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional (Evento 93, PUIL TNU1) de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 76, DESPADEC1) que reformou, em parte, a decisão proferida pela instância inaugural, conforme a ementa do acórdão:
PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E SUA POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL MÉDICA JUDICIAL CONCLUIU QUE A DEMANDANTE ESTAVA TEMPORARIAMENTE INCAPACITADA PARA EXERCER SUA ATIVIDADE HABITUAL ( DIARISTA ) DESDE 08/08/2025. CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ, O LAUDO PERICIAL SERVE TÃO SOMENTE PARA NORTEAR O CONVENCIMENTO DO JUÍZO QUANTO À EXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO DA INCAPACIDADE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, SENDO ESTE DEVIDO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA NA DCB , EM 27/05/2025, HAJA VISTA O ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS E O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO .
2. Em seu incidente de uniformização nacional (Evento 93, PUIL TNU1), a parte ré alegou, ora recorrente, que o v. acórdão deixou de observar os Temas 164, 246 e 272 da TNU.
3. Pois bem. Da leitura do acórdão recorrido (Evento 76, DESPADEC1), verifica-se que a decisão proferida pela Turma Recursal de origem reformou em parte, a r. sentença, apenas para alterar a DIB do benefício concedido pela r. sentença . Confira-se trecho da decisão colegiada a seguir:
Assim, considerando as conclusões apresentadas pelo perito do juízo (ev.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003527-17.2025.4.02.5104 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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