TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/02/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50033455420224025001

Processo nº 5003345-54.2022.4.02.5001

1º Juizado Especial Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%) · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5003345-54.2022.4.02.5001 · 1º Juizado Especial Federal de Vitória · julgado em 07/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

25% procedente4% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 994 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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