TRF2ProcedenteJulgamento: 26/04/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50033041620244025002

Processo nº 5003304-16.2024.4.02.5002

3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim

Assuntos (classificação CNJ)

Cômputo de Período Rural Remoto · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003304-16.2024.4.02.5002/ES

RELATOR : BRUNO CURY MODENESI PEREIRA

ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)

ADVOGADO(A) : GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI

ATO ORDINATÓRIO

Intimação realizada no sistema eproc.

O ato refere-se ao seguinte evento:

Evento 40 - 21/08/2025 - Juntado(a)

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003304-16.2024.4.02.5002 · 3ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cômputo de Período Rural Remoto

65% procedente0% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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