Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50021493520254025004
Processo nº 5002149-35.2025.4.02.5004
Vara Federal de Linhares
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-35.2025.4.02.5004/ES
ADVOGADO(A) : MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002149-35.2025.4.02.5004 · Vara Federal de Linhares · julgado em 20/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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