TJMAProcedenteJulgamento: 10/04/2026

Procedimento Comum Cível nº 08020513120268100051

Processo nº 0802051-31.2026.8.10.0051

1� VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0802051-31.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Advogado(s) do to o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais no ato. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. ALEGAÇÕES FINAIS ADVOGADO DO Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DA SÍNTESE DO PROCESSO E DA INSTRUÇÃO ORAL A presente ação visa a concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, tendo em vista que o Autor atingiu a idade de 60 anos em 20/04/2018 e possui robusto início de prova material corroborado pela prova testemunhal colhida em audiência. Durante a instrução processual, as testemunhas foram unânimes e precisas ao confirmar a realidade fática do Autor. A segunda testemunha, que conhece o Sr. Francisco há 40 anos, e a primeira, que o conhece há 15 anos, ratificaram que ele sempre foi agricultor e nunca abandonou o labor rural para subsistência. II. DA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL As testemunhas confirmaram detalhadamente os períodos e locais de trabalho citados na inicial: Fazenda São Felix em Pedreiras. Relataram ver o Autor passar diariamente carregando suas ferramentas de trabalho para a roça, onde cultivava milho, feijão e macaxeira.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802051-31.2026.8.10.0051 · 1� VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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