Recurso Inominado Cível nº 50028326920254025005
Processo nº 5002832-69.2025.4.02.5005
1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5002832-69.2025.4.02.5005/ES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : KARINA BRAGA DOS SANTOS (OAB ES039263)
ADVOGADO(A) : LIVIA BORCHARDT GONÇALVES (OAB ES019583)
ADVOGADO(A) : ROSIMERE MARTINIANO DA SILVA (OAB ES032371)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAR O JULGADO AOS LIMITES DO PEDIDO DEDUZIDO PELA PARTE AUTORA. DECRETADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA NAQUILO QUE É ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA DA ATIVIDADE PESQUEIRA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Trata-se de recurso interposto pela autarquia previdenciária em face de sentença, Evento nº 21, que extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de averbação do tempo de pesca artesanal de 01/01/1975 a 31/12/1990 e de 01/01/1993 a 31/12/2004, nos termos do artigo 485, incs. I e IV, do Código de Processo Civil, bem como julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, fixando a DIB na DER.
Em suas razões recursais, a parte recorrente alega, em síntese, a inexistência de início de prova material contemporânea e requer a reforma da sentença, com a improcedência do pedido inicial.
É o breve relato. Decido.
No que diz respeito à comprovação da atividade rural, é necessário início de prova material, não sendo admitida prova testemunhal exclusivamente, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme o art.
Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5002832-69.2025.4.02.5005 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.