TRF1ProcedenteJulgamento: 11/04/2026

Remessa Necessária Cível nº 10126349720254014000

Processo nº 1012634-97.2025.4.01.4000

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012634-97.2025.4.01.4000 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MARLENE MOURA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MELO BRAGA - PI11654-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARLENE MOURA CRUZ ALINE MELO BRAGA - (OAB: PI11654-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458968083) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012634-97.2025.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012634-97.2025.4.01.4000 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: MARLENE MOURA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE MELO BRAGA - PI11654-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1012634-97.2025.4.01.4000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança em face de sentença (ID 456671664) que concedeu o mandamus para determinar à parte impetrada que, em 15 (quinze) dias, decida o recurso administrativo referente ao benefício de aposentadoria por idade rural. Parecer ministerial informando que não se manifestará na remessa necessária (ID 456739699). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1012634-97.2025.4.01.4000 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): O art. 5º, LXXVIII, da CF/88 prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Nesse sentido, os arts.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 1012634-97.2025.4.01.4000 · Gabinete 04 · julgado em 11/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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