Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10394558620254013500
Processo nº 1039455-86.2025.4.01.3500
13ª Vara JEF - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1039455-86.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ALENCAR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DRIENE GONZAGA SILVA - GO58992 e STEFFANY LORRANY PACHECO COSTA - GO58459 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório. Cuida-se de ação previdenciária ajuizada em desfavor do INSS, na qual PEDRO ALENCAR DA SILVA requer a concessão de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida (mista), pretendendo, para tanto, o reconhecimento de período remotamente trabalhado como segurado especial rural, a ser somado aos vínculos urbanos registrados no extrato do CNIS e na CTPS. Dispõe o artigo 18 da Emenda Constitucional 103/2019: Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. Em sua modalidade híbrida (ou mista), a aposentadoria por idade exige que os momentos trabalhados nas duas atividades (urbana e rural) sejam somados, para efeito de concessão do benefício.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1039455-86.2025.4.01.3500 · 13ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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