TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10081202820254013313

Processo nº 1008120-28.2025.4.01.3313

Vara Única de Teixeira de Freitas

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51) · Cômputo de Período Rural Remoto · Híbrida (Art. 48/106)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008120-28.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILTON DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TAVARES FIGUEIREDO COSTA - BA72319 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por MILTON DE ARAUJO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural ou híbrida, mediante o reconhecimento e cômputo de períodos de atividade rural informais e de vínculos anotados em CTPS/CNIS cuja natureza rurícola é defendida na peça exordial. O autor alega ter implementado o requisito etário e preenchido a carência necessária equivalente a 180 meses de trabalho campesino. Para tanto, colacionou escrituras públicas de imóveis rurais de terceiros e registros em sua CTPS que aduz serem de natureza braçal e agrícola. O INSS contestou a demanda pugnando pela total improcedência, sob o argumento de que a documentação apresentada é insuficiente para constituir início de prova material do labor rural em regime de economia familiar, destacando ainda a natureza eminentemente urbana ou indefinida de diversos vínculos empregatícios constantes do CNIS, o que afasta o cumprimento da carência legal exigida. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, em relação à necessidade de prova oral, entendo que o caso em debate não demanda a produção de prova em audiência de instrução e julgamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1008120-28.2025.4.01.3313 · Vara Única de Teixeira de Freitas · julgado em 10/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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