TRF2ProcedenteJulgamento: 30/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50031773820254025004

Processo nº 5003177-38.2025.4.02.5004

Vara Federal de Linhares

Assuntos (classificação CNJ)

Híbrida (Art. 48/106) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003177-38.2025.4.02.5004/ES

ADVOGADO(A) : MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)

ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)

SENTENÇA

Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, condeno o INSS nas obrigações de: a) implantar em favor da autora a Aposentadoria por Idade Híbrida, com DIB em 23/04/2025; b) pagar os atrasados, observados os parâmetros expostos na fundamentação e a limitação de teto do JEF.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003177-38.2025.4.02.5004 · Vara Federal de Linhares · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Híbrida (Art. 48/106)

66% procedente0% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 521 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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