Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50031773820254025004
Processo nº 5003177-38.2025.4.02.5004
Vara Federal de Linhares
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003177-38.2025.4.02.5004/ES
ADVOGADO(A) : MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DUARTE CARNEIRO (OAB ES020602)
SENTENÇA
Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, condeno o INSS nas obrigações de: a) implantar em favor da autora a Aposentadoria por Idade Híbrida, com DIB em 23/04/2025; b) pagar os atrasados, observados os parâmetros expostos na fundamentação e a limitação de teto do JEF.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5003177-38.2025.4.02.5004 · Vara Federal de Linhares · julgado em 30/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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