TRF2ProcedenteJulgamento: 22/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 50029994420254025116

Processo nº 5002999-44.2025.4.02.5116

Vara Federal de Macaé

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar) · Averbação/Cômputo de tempo de serviço de empregado doméstico

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002999-44.2025.4.02.5116/RJ

ADVOGADO(A) : GENICE SENHORINHA E SOUZA (OAB RJ205900)

SENTENÇA

No caso em tela, merecem acolhimento os embargos de declaração intentados ante as omissões no julgado. Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos lhes dando provimento a fim de que a sentença embargada passe a ser acrescida da seguinte redação: Da alegação da autora No caso em análise, a parte autora objetiva, também, o reconhecimento e consequente registro no CNIS do vínculo como empregada doméstica entre 03/04/2003 e 27/06/2003 bem como alteração da data do fím do vínculo com a empregadora Kecri Montagem e Isolamento Térmico LTDA de 07/10/2003 para 30/04/2006. Tais vínculos encontram-se registrados na CTPS da autora conforme Evento 1, CTPS17, fls. 03-04, motivo pelo qual merecem reconhecimento e consequente registro e alteração no CNIS. Da alegação do INSS Na hipótese em análise, impugna o INSS o labor anterior aos doze anos de idade e alega necessidade de início de prova material Ocorre que as testemunhas ouvidas comprovaram, de forma uníssona, o labor da autora desde os oito anos de idade não havendo necessidade de produção da difícil prova material desse labor infantil. Acerca da possibilidade de reconhecimento do labor campesino antes dos doze anos de idade, a TNU, no Tema n. 219, firmou a seguinte tese: ?É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.? Em mesmo sentido, a jurisprudência da 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO INSS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. TRABALHO URBANO E RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. TRABALHO RURAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMAS 810/STF E 905/STJ. TAXA SELIC. HONORÁRIOS. SÚMULA 111 DO STJ.(...)IX.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5002999-44.2025.4.02.5116 · Vara Federal de Macaé · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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