Embargos à Execução Fiscal nº 50029181120234025102
Processo nº 5002918-11.2023.4.02.5102
5ª Vara Federal de Niterói
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002918-11.2023.4.02.5102/RJ
ADVOGADO(A) : VINICIUS CARVALHO CAVALCANTE (OAB MG062712)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários de sucumbência que fixo em 10% do valor atualizado dos embargos, na forma do disposto no parágrafo segundo, do artigo 85 do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, a teor do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Sem custas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.289/96. P.I. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de Execução Fiscal conexa, e, posteriormente, dê-se baixa e arquivem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 5002918-11.2023.4.02.5102 · 5ª Vara Federal de Niterói · julgado em 04/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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