Cumprimento de sentença nº 50027152420244025002
Processo nº 5002715-24.2024.4.02.5002
1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002715-24.2024.4.02.5002/ES
ADVOGADO(A) : FERNANDA MARVILA BARBOSA DE SOUZA (OAB ES040393)
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A pretensão autoral foi julgada procedente, nos termos da sentença do evento 28, SENT1 :
(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:
a) DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito nº 220804287 e de todos os débitos dele decorrentes em nome da Autora, ALDINEA MARVILA BAHIENSE .
b) CONDENAR a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
c) JULGAR EXTINTO , sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da Autora dos cadastros restritivos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista o cumprimento administrativo da medida pela Ré.
Condeno a CEF ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5002715-24.2024.4.02.5002 · 1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 09/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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