TRF2ProcedenteJulgamento: 09/04/2024

Cumprimento de sentença nº 50027152420244025002

Processo nº 5002715-24.2024.4.02.5002

1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Repetição do Indébito · Crédito Direto ao Consumidor - CDC · Cartão de Crédito

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002715-24.2024.4.02.5002/ES

ADVOGADO(A) : FERNANDA MARVILA BARBOSA DE SOUZA (OAB ES040393)

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DESPACHO/DECISÃO

A pretensão autoral foi julgada procedente, nos termos da sentença do evento 28, SENT1 :

(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para:

a) DECLARAR a inexistência do contrato de cartão de crédito nº 220804287 e de todos os débitos dele decorrentes em nome da Autora, ALDINEA MARVILA BAHIENSE .

b) CONDENAR a Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , a pagar à Autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.

c) JULGAR EXTINTO , sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da Autora dos cadastros restritivos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, tendo em vista o cumprimento administrativo da medida pela Ré.

Condeno a CEF ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 5002715-24.2024.4.02.5002 · 1ª Vara federal de cachoeiro de itapemirim · julgado em 09/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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