Recurso Inominado Cível nº 50026369020254025105
Processo nº 5002636-90.2025.4.02.5105
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5002636-90.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : PATRICK MARTINEZ SANSONI (OAB RJ202934)
ADVOGADO(A) : NATHALIE MARTINEZ SANSONI (OAB RJ101054)
DESPACHO/DECISÃO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES JURÍDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. INCONFORMISMO INSS. PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS ( evento 56, EMBDECL1 ) contra decisão do evento 50, RELVOTO1 , que deu provimento ao seu recurso, reformando a sentença para que para que apenas o período de 13/11/1978 a 31/1/1980 fosse considerado especial.
Sustenta que o acórdão embargado reconheceu a especialidade do tempo laborado em atividade de risco/considerada perigosa em período posterior ao advento do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997; que a periculosidade não é mais um agente nocivo desde 06/03/1997 (Decreto nº 2.172/97); que é inconstitucional o reconhecimento da especialidade após 05/03/1997 com fundamento na periculosidade, sendo que eventual decisão que a reconhecer acabará por violar expressamente os art. 84, IV e 194, § único, III, da CF/88, além dos artigos 2º e 5º, caput, da CF. Prequestiona a matéria.
É o relatório. Decido.
Conforme artigos 1.022 e 1.023 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5002636-90.2025.4.02.5105 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 20/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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