Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50024642320264025103
Processo nº 5002464-23.2026.4.02.5103
4ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002464-23.2026.4.02.5103/RJ
ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)
DESPACHO/DECISÃO
Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclama profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória.
Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Voltem-me os autos conclusos para sentença.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5002464-23.2026.4.02.5103 · 4ª Vara Federal de Campos · julgado em 26/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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