TRF2ImprocedenteJulgamento: 01/08/2023

Apelação / Remessa Necessária nº 50024137620214025106

Processo nº 5002413-76.2021.4.02.5106

GABINETE 04

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 26 da Lei 8.870/1994 · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 5002413-76.2021.4.02.5106 · GABINETE 04 · julgado em 01/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999

8% procedente0% parcialmente procedente91% improcedente

Calculado de 6.542 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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