TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/11/2023

Procedimento Comum Cível nº 50147214020234025118

Processo nº 5014721-40.2023.4.02.5118

4ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Art. 26 da Lei 8.870/1994

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5014721-40.2023.4.02.5118/RJ

RELATOR : Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574)

EMENTA

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL NA INDÚSTRIA MECÂNICA/METALÚRGICA ATÉ 28/04/1995. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM PERÍODO POSTERIOR. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO PARCIAL DE TEMPO ESPECIAL. APOSENTADORIA NÃO IMPLEMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação interposta por segurado contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos laborados nas empresas IMI Cornelius Brasil Ltda. (22/02/1991 a 29/02/2000), Servomatic Equipamentos e Serviços Ltda. (01/04/2000 a 08/07/2005) e Topmix 581 Comércio e Serviços de Refrigeração Ltda. (02/04/2007 a 30/07/2020), com fundamento no art. 485, IV, do CPC, e julgou improcedentes os demais pedidos. O autor sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e requer o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados nas funções de operador de máquina de cilindrar chapas, montador de máquinas e técnico em mecânica de precisão, com a consequente concessão de aposentadoria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial requerida pelo autor; e (ii) estabelecer se os períodos de trabalho indicados podem ser reconhecidos como exercidos em condições especiais para fins previdenciários.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5014721-40.2023.4.02.5118 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 16/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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