Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50019900420254025001
Processo nº 5001990-04.2025.4.02.5001
4º Juizado Especial de Vitória
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001990-04.2025.4.02.5001/ES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : Jessica Giacomin Lozer Scopel Gorza (OAB ES023548)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS recorre de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a especialidade de períodos laborais do autor e concedendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sustenta a existência de erro material na sentença no tocante ao reconhecimento da especialidade do período de 05/12/2012 a 31/03/2017 por exposição a sílica, alegando inexistência de prova documental desse agente nocivo no referido lapso temporal.
Em contrarrazões, a parte recorrida defende a manutenção da sentença.
É o relatório.
A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de erro material na sentença quanto ao enquadramento de atividade especial no período de 05/12/2012 a 31/03/2017.
O INSS assiste razão quanto à ausência de exposição à sílica livre cristalizada no interregno de 05/12/2012 a 31/03/2017, conforme se verifica da análise do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acostado aos autos (Ev. 1.7 , p. 19-20).
Todavia, a documentação técnica demonstra que, durante o mesmo período, o autor esteve exposto ao agente nocivo formaldeído.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5001990-04.2025.4.02.5001 · 4º Juizado Especial de Vitória · julgado em 30/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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