TRF2ProcedenteJulgamento: 09/05/2025

Recurso Inominado Cível nº 50018504420244025117

Processo nº 5001850-44.2024.4.02.5117

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8) · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial · Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5001850-44.2024.4.02.5117/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP295145)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recursos cíveis interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.

A sentença reconheceu a especialidade dos períodos de 06/03/1997 a 23/03/1999 e de 15/04/2010 a 31/12/2022, determinando a sua averbação. O juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos períodos de 01/03/1994 a 05/03/1997 e de 01/01/2023 a 20/09/2023, por entender que já haviam sido reconhecidos administrativamente. O pedido de concessão de aposentadoria especial foi indeferido sob o fundamento de que o tempo especial reconhecido seria insuficiente.

Recorre o INSS (Ev. 29), alegando, em síntese: a) a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para neutralizar a nocividade dos agentes químicos, com base no Tema 555/STF; b) que a exposição aos agentes nocivos na função de frentista seria intermitente, descaracterizando a especialidade; c) a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum após a EC nº 103/2019.

Recorre a parte autora (Ev. 31), pugnando pelo reconhecimento da especialidade do período de 10/05/1999 a 14/04/2010, laborado na empresa Auto Center Galina Ltda. Sustenta que a ausência de indicação de responsável técnico no PPP para esse interregno é suprida pela declaração do empregador de que não houve alteração nas condições de trabalho, permitindo a aplicação retroativa do laudo técnico. Requer a concessão da aposentadoria especial.

Contrarrazões da parte autora (Ev. 35).

É o relatório. Decido.

1.

Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001850-44.2024.4.02.5117 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 09/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.