Recurso Inominado Cível nº 50018504420244025117
Processo nº 5001850-44.2024.4.02.5117
2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001850-44.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB SP295145)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recursos cíveis interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
A sentença reconheceu a especialidade dos períodos de 06/03/1997 a 23/03/1999 e de 15/04/2010 a 31/12/2022, determinando a sua averbação. O juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos períodos de 01/03/1994 a 05/03/1997 e de 01/01/2023 a 20/09/2023, por entender que já haviam sido reconhecidos administrativamente. O pedido de concessão de aposentadoria especial foi indeferido sob o fundamento de que o tempo especial reconhecido seria insuficiente.
Recorre o INSS (Ev. 29), alegando, em síntese: a) a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para neutralizar a nocividade dos agentes químicos, com base no Tema 555/STF; b) que a exposição aos agentes nocivos na função de frentista seria intermitente, descaracterizando a especialidade; c) a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum após a EC nº 103/2019.
Recorre a parte autora (Ev. 31), pugnando pelo reconhecimento da especialidade do período de 10/05/1999 a 14/04/2010, laborado na empresa Auto Center Galina Ltda. Sustenta que a ausência de indicação de responsável técnico no PPP para esse interregno é suprida pela declaração do empregador de que não houve alteração nas condições de trabalho, permitindo a aplicação retroativa do laudo técnico. Requer a concessão da aposentadoria especial.
Contrarrazões da parte autora (Ev. 35).
É o relatório. Decido.
1.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001850-44.2024.4.02.5117 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 09/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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