TRF2ImprocedenteJulgamento: 18/10/2023

Recurso Inominado Cível nº 50017812520224025006

Processo nº 5001781-25.2022.4.02.5006

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração do coeficiente de cálculo do benefício · Descontos dos benefícios · Manutenção do Benefício pela equivalência salarial

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001781-25.2022.4.02.5006 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 18/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício

41% procedente5% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.468 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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