Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50015920820264025103
Processo nº 5001592-08.2026.4.02.5103
4ª Vara Federal de Campos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001592-08.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GABRIELA CATHERINE GUIMARAES RIBEIRO (OAB RJ241068)
ADVOGADO(A) : LAURICIO CRESPO BATISTA (OAB RJ250489)
ADVOGADO(A) : WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)
DESPACHO/DECISÃO
(Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INTERESSE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO. TEMA 277/TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NºS 18 E 25/TRRJ.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em ação, na qual ela pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade ( NB 652.782.880-6 ), cessado em 22 /08/2025 ( evento 26, SENT1 ) .
A recorrente, em apertada síntese, sustenta que a sentença incorreu em erro, uma vez que tentou formalizar, requerimento de prorrogação por meio do sistema "Meu INSS", ter ter logrado êxito, devido a falhas sistêmicas.
Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001592-08.2026.4.02.5103 · 4ª Vara Federal de Campos · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.