Agravo de Instrumento nº 50015711520264020000
Processo nº 5001571-15.2026.4.02.0000
GABINETE 20
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5001571-15.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CEF. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA DA QUANTIA NÃO COMPROVADA. PENHORA REGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE , da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, em execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que indeferiu o pedido formulado para desbloqueio do valor indisponível via SISBAJUD.
2. O reconhecimento de impenhorabilidade depende de demonstração de que a quantia depositada é reserva para garantia do mínimo existencial, assim como ocorre nos casos em que incide o art. 833, IV, do CPC.
3. Os valores bloqueados na conta junto ao 99PAY IP S.A (R$ 181,74 e R$ 167,10) ostentam clara natureza salarial, uma vez que o extrato, que engloba o período do bloqueio, indica que os ingressos decorrem da atuação do agravante como motorista. Os valores e as datas coincidem com o bloqueio. Logo, as quantias são impenhoráveis.
4. Já o valor depositado na conta junto a STONE IP S.A possui origem diversa, de natureza não comprovada, como transferência de HS do Brasil LTDA e Joaquim Miguel Cavalcante. Na ausência de comprovação da natureza salarial da quantia, não é possível reconhecer sua impenhorabilidade. Ademais, a movimentação frequente da conta demonstra que não é utilizada como poupança ou reserva emergencial.
5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5001571-15.2026.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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