TRF2ProcedenteJulgamento: 04/02/2026

Agravo de Instrumento nº 50015711520264020000

Processo nº 5001571-15.2026.4.02.0000

GABINETE 20

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso · Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5001571-15.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)

ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)

ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)

ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)

ADVOGADO(A) : GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)

ADVOGADO(A) : JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. CEF. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. NATUREZA DA QUANTIA NÃO COMPROVADA. PENHORA REGULAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RAFAEL DA SILVA CAVALCANTE , da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, em execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que indeferiu o pedido formulado para desbloqueio do valor indisponível via SISBAJUD.

2. O reconhecimento de impenhorabilidade depende de demonstração de que a quantia depositada é reserva para garantia do mínimo existencial, assim como ocorre nos casos em que incide o art. 833, IV, do CPC.

3. Os valores bloqueados na conta junto ao 99PAY IP S.A (R$ 181,74 e R$ 167,10) ostentam clara natureza salarial, uma vez que o extrato, que engloba o período do bloqueio, indica que os ingressos decorrem da atuação do agravante como motorista. Os valores e as datas coincidem com o bloqueio. Logo, as quantias são impenhoráveis.

4. Já o valor depositado na conta junto a STONE IP S.A possui origem diversa, de natureza não comprovada, como transferência de HS do Brasil LTDA e Joaquim Miguel Cavalcante. Na ausência de comprovação da natureza salarial da quantia, não é possível reconhecer sua impenhorabilidade. Ademais, a movimentação frequente da conta demonstra que não é utilizada como poupança ou reserva emergencial.

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5001571-15.2026.4.02.0000 · GABINETE 20 · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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