TRF5ImprocedenteJulgamento: 26/09/2025

Cumprimento de sentença nº 08002617920234058105

Processo nº 0800261-79.2023.4.05.8105

23ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0800261-79.2023.4.05.8105 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face da executada MISSAELY BARBOSA BESERRA, para cobrança de quantia certa, conforme petição. Intimada a realizar pagamento, a executada apresentou petição de reconhecimento de verbas impenhoráveis e pedido de negociação. Instada a se manifestar, a CEF anexou a peça de id. 119594205, bem como informou que não houve o consenso entre as partes extrajudicialmente, pelo que requereu a medidas constritivas da petição de id.154559965. Decido. No que tange ao reconhecimento prévio de impenhorabilidade, ao fundamento de que seriam oriundos de verbas de natureza alimentar, postulando que tais ativos não sejam alcançados por futura pesquisa patrimonial via SISBAJUD, entendo que o pedido não comporta acolhimento neste momento. A aferição da impenhorabilidade prevista no art. 833 do Código de Processo Civil pressupõe, em regra, a existência de constrição efetivada, permitindo ao Juízo verificar, à luz das circunstâncias do caso concreto, a origem dos valores bloqueados, sua natureza jurídica, eventual mistura com outras receitas, o montante alcançado e os demais elementos necessários ao exame da alegação. Desse modo, a pretensão veiculada possui caráter preventivo e abstrato, demandando pronunciamento sobre situação hipotética, o que não se coaduna com a sistemática da execução. Fica intimada a exequente a, no prazo de 10 dias, atualizar o valor do débito. Com os valores atuais nos autos, DEFIRO o pedido de bloqueio de depósitos e ativos financeiros mantidos em contas bancárias ou de investimentos de titularidade da executada, até o limite do valor do débito, mediante pesquisa SISBAJUD, acionado com o uso da ferramenta 'teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800261-79.2023.4.05.8105 · 23ª Vara Federal · julgado em 26/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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