Recurso Inominado Cível nº 50014414920254025112
Processo nº 5001441-49.2025.4.02.5112
4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5001441-49.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)
DESPACHO/DECISÃO
Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019.
1. Trata-se de ação proposta por AGRICERIO FONTES em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social -, na qual pretende a condenação do réu na obrigação de pagar benefício por incapacidade temporária e a posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
2. Aduz a parte autora que em 08/04/2025 teve seu benefício NB 31/651.999.224-4 cessado, a despeito de, conforme alega, ainda apresentar condição de saúde que o incapacita para o exercício de sua atividade habitual. Afirma o seguinte problema de saúde na petição inicial:
Doença/enfermidade: CID M54.4 – Lumbago com ciática, CID M51 - Outros transtornos de discos intervertebrais, S83.5: Entorse e distensão envolvendo ligamento cruzado (anterior) (posterior) do joelho, M236 Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho.
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001441-49.2025.4.02.5112 · 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 07/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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