TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 50013884420254025120

Processo nº 5001388-44.2025.4.02.5120

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5001388-44.2025.4.02.5120/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805)

ADVOGADO(A) : KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 56, IncUniJur1) interposto pela parte ré, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 49, ACOR2) na qual se requereu o benefício previdenciário de aposentadoria mediante o reconhecimento/declaração da atividade laborada como especial.

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROGRAMADA. RUÍDO. DE 01/08/2003 A 31/05/2006 E DE 19/03/2007 A 13/11/2019. A HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA NÃO PRECIAM CONSTAR EXPRESSAMENTE NO PPP, SENDO POSÍVEL A CONLUSÃO PELA ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DA PROFISSIOGRAFIA. ATIVIDADES DE TORNEIRO, PROGRAMADOR E OPERADOR DE TORNO DESEMPENHADAS PELO AUTOR DENOTAM EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEMA 211/TNU. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA COM INDICAÇÃO ADEQUADA DA TÉCNICA UTILIZADA. TEMPO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

2. Nas razões recursais (Evento 56, IncUniJur1), a parte ré, ora recorrente, alegou contrariedade do julgado em relação ao tema 208 da TNU.

3. Pois bem. Inicialmente, tenho que a questão a respeito da ausência de responsável técnico (Tema 208 da TNU) discutida no bojo do presente incidente, trata-se de verdadeira inovação recursal por parte do INSS . Explico:

4. A Turma Recursal de origem reformou a r. sentença, nos seguintes termos (Evento 49, RELVOTO11):

CASO CONCRETO

1 – De 01/08/2003 a 31/05/2006

De acordo com o PPP do evento 1, PROCADM9 , fls.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001388-44.2025.4.02.5120 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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