TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50013171420264025118

Processo nº 5001317-14.2026.4.02.5118

3ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Doença Acidentário

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-14.2026.4.02.5118/RJ

ADVOGADO(A) : ROSILENE CAMARA TULER (OAB RJ204140)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001317-14.2026.4.02.5118 · 3ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 06/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Doença Acidentário

25% procedente2% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 1.613 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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