TRF2ProcedenteJulgamento: 18/01/2021

Apelação Cível nº 50010671920184025002

Processo nº 5001067-19.2018.4.02.5002

GABINETE 22

Assuntos (classificação CNJ)

Infração Administrativa · Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001067-19.2018.4.02.5002/ES

ADVOGADO(A) : RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)

ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação, conforme comprovante de pagamento de evento 96, DOC2 e evento 96, DOC3, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 5001067-19.2018.4.02.5002 · GABINETE 22 · julgado em 18/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Infração Administrativa

29% procedente6% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 48 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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