Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00008507820215070008
Processo nº 0000850-78.2021.5.07.0008
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: BRENO MEDEIROS AIRR 0000850-78.2021.5.07.0008 sto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/04/2024 - Id6affa46; recurso apresentado em 30/04/2024 - Id c55a999). Representação processual regular (Id 1e71a11). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis doTrabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis doTrabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferecetranscendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, socialou jurídica. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / ATOS ADMINISTRATIVOS (9997) / INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (10022) / MULTAS E DEMAIS SANÇÕESDIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / ANULAÇÃO / NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO (12948) / EXTRAJUDICIAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; artigo 170 da ConstituiçãoFederal. - violação da(o) artigos 3, 818 e 832 da Consolidação das Leis doTrabalho; artigos 188, 277 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação à Lei nº 13.429/2017. A parte Recorrente alega que: […] VIII.1 - DA AFRONTA AOS ART. 3º, 818 E 832DA CLT E DA LEI Nº 13.429/2017 (6.019/74). MANUTENÇÃO DEILEGALIDADE.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000850-78.2021.5.07.0008 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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