TJESImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50057094920268080024

Processo nº 5005709-49.2026.8.08.0024

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Infração Administrativa

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5005709-49.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Cuida-se de ação ordinária, ajuizada por LEONARDO DURÃO GUIMARÃES RODRIGUES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO, em que o requerente narra: i) que em outubro de 2023, foi abordado em uma fiscalização de trânsito e se negou a realizar o teste do etilômetro; ii) que desta conduta, foi gerada uma multa e um processo de suspensão pela infração cometida; iii) que no momento da abordagem, o agente de trânsito não teria realizado a impressão do AIT para entrega ao requerente e tampouco lhe teria sido oferecida a oportunidade de assinar o documento, que sequer possuía campo para tal finalidade; iv) que a ausência desses requisitos teria maculado o ato administrativo, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Pede, em síntese, a concessão da liminar almejada, no sentido de determinar a imediata suspensão da Multa número BA00291691 e do Processo de Suspensão número 2024 – F4FMB e ao final a nulidade da multa número BA00291691 e do Processo de Suspensão número 2024 – F4FMB. A antecipação de tutela foi indeferida (ID91490521). A parte requerida apresentou defesa e no mérito, alegou: legalidade da lavratura do auto de infração baseado na recusa à realização do exame de alcoolemia (bafômetro). Decido Do mérito Avança-se ao exame do MÉRITO, pois presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse de agir. O processo encontra-se regular e não há nulidades a serem sanadas.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5005709-49.2026.8.08.0024 · 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - VITORIA · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Infração Administrativa

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