Agravo de Instrumento nº 50006826120264020000
Processo nº 5000682-61.2026.4.02.0000
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5000682-61.2026.4.02.0000/RJ
ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial (evento 66.1 ) interposto pela UNIÃO, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 21.3 ), assim ementado:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO GDPGTAS. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, no que tange às causas decididas sob a égide do CPC/73, é “incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito” (REsp 736.650/MT, Corte Especial, DJe de 01/09/2014 e EDcl na Rcl 18.565/MS, 2ª Seção, DJe de 15/12/2015).
2. Assim, não sendo viável considerar ter havido o trânsito em julgado parcial exclusivamente em relação ao capítulo da rubrica GDPGTAS, na data de 14/11/2013, e como o trânsito em julgado do título deu-se apenas em 01/12/2021, sendo o cumprimento de sentença deflagrado em 19/03/2024, não há que se falar na prescrição quinquenal preconizada no Decreto nº 20.910/32.
3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000682-61.2026.4.02.0000 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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