Recurso Inominado Cível nº 50005910420254025109
Processo nº 5000591-04.2025.4.02.5109
3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000591-04.2025.4.02.5109/RJ
ADVOGADO(A) : NATALIA COSTA DE DEUS (OAB RJ260398)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, em relação aos pedidos de cômputo como tempo comum de contribuição e carência o período trabalhado na empresa SERES - SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL S/A (de 03/12/1993 a 03/12/1993), e de enquadramento como tempo especial dos períodos de 03/01/1994 a 27/02/1994 e de 21/10/2019 a 28/02/2025, e julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: computar como tempo de contribuição e como carência o tempo de serviço militar do autor (de 03/02/1986 a 15/01/1987); computar como tempo comum de contribuição e carência o período trabalhado na empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA (de 22/09/1999 a 31/03/2000 e de 01/06/2004 a 27/11/2014); computar como tempo especial os períodos trabalhados na empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA (de 01/04/2000 a 31/05/2004) e na INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL (de 13/11/2017 a 14/10/2019) ; Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000591-04.2025.4.02.5109 · 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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