TRF2ProcedenteJulgamento: 08/01/2026

Agravo de Instrumento nº 50001188220264020000

Processo nº 5000118-82.2026.4.02.0000

GABINETE 15

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5000118-82.2026.4.02.0000/RJ

RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

ADVOGADO(A) : FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)

INTERESSADO : MARICI DA SILVA AZEVEDO COSTA

ADVOGADO(A) : SANY MYNSSEN TANNURI

ADVOGADO(A) : FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. NOVA PESQUISA. LAPSO TEMPORAL. PROPORCIONALIDADE.

1. Agravo de instrumento contra decisão proferida que indeferiu a renovação de penhora eletrônica via SISBAJUD.

2. A execução deve ser feita de modo menos gravoso para o devedor, porém sempre em benefício do credor. O princípio da maior utilidade da execução, trazido pela regra do art. 797 do CPC/2015, dispõe expressamente que a execução é realizada no interesse do exequente, com a intenção de viabilizar a satisfação de seu crédito, dando fim ao inadimplemento do devedor.

3. O dinheiro tem caráter preferencial como objeto de penhora, sendo dispensável o exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem constritos antes de proceder à realização da penhora sobre dinheiro (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1730314, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJE 30.11.2020).

4. Este TRF2, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem entendendo pela possibilidade da nova tentativa de penhora on line, via SISBAJUD, desde que devidamente fundamentado o pedido ou haja razoabilidade no requerimento e ultrapassado lapso temporal razoável, período em que pode ter ocorrido alteração da situação econômica do executado. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5002173-11.2023.4.02.0000/RJ, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, julg. 19.4.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5004790-75.2022.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 28.9.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5005041-93.2022.4.02.0000, Rel. Des. Fed.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5000118-82.2026.4.02.0000 · GABINETE 15 · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

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