TRF2ImprocedenteJulgamento: 19/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50001084920264025105

Processo nº 5000108-49.2026.4.02.5105

Vara Federal de Nova Friburgo

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000108-49.2026.4.02.5105/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 29), integrada pela decisão dos Embargos de Declaração (ev. 45), que julgou a sua demanda improcedente.

De acordo com o teor da Petição Inicial, nota-se que o demandante requer a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, com a conversão em comum de períodos supostamente exercídos em condições especiais, conforme destaco abaixo:

"5 – Seja ao final a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, para que seja declarado como especial o período de:

a) SERRAVIG SEGURANCA LTDA- 08/01/1999 a 30/09/2001- vigilante armado;

b) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA- 11/10/2001 a 28/02/2022- vigilante armado;

c) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA- 01/03/2022 a DER (10/11/2025) - vigilante armado;

d) SECURITY LIFE SISTEMAS OPERACIONAIS- 01/09/1998 a 07/01/1999, por equiparação a atividade de vigilante não armado;

6- Reconhecidos os períodos acimas como especiais, por consequência, que seja julgado procedente o pedido para conceder ao autor a aposentaria por tempo de contribuição, comum, com o preenchimento das regras do pedágio de 100% e a aposentadoria especial, a ser implantada pelo INSS a regra mais benéfica ao segurado, desde a DER, em 10/11/2025."

Em Sessão de Julgamento Virtual de 06/02/2026 a 13/02/2026, o Plenário do STF apreciou a questão afetada ao Tema 1.209 da sua Repercussão Geral, sendo proferida a seguinte Decisão:

"Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.209 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, de modo a julgar improcedente o pedido inicial, e fixou a seguinte tese: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art.

Prévia pública (~65% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000108-49.2026.4.02.5105 · Vara Federal de Nova Friburgo · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

63% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 46.121 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.