Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50001084920264025105
Processo nº 5000108-49.2026.4.02.5105
Vara Federal de Nova Friburgo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000108-49.2026.4.02.5105/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : IZADORA MARQUES DELDUQUE (OAB RJ232281)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso Cível interposto pelo demandante em face da Sentença (ev. 29), integrada pela decisão dos Embargos de Declaração (ev. 45), que julgou a sua demanda improcedente.
De acordo com o teor da Petição Inicial, nota-se que o demandante requer a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, com a conversão em comum de períodos supostamente exercídos em condições especiais, conforme destaco abaixo:
"5 – Seja ao final a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, para que seja declarado como especial o período de:
a) SERRAVIG SEGURANCA LTDA- 08/01/1999 a 30/09/2001- vigilante armado;
b) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA- 11/10/2001 a 28/02/2022- vigilante armado;
c) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA- 01/03/2022 a DER (10/11/2025) - vigilante armado;
d) SECURITY LIFE SISTEMAS OPERACIONAIS- 01/09/1998 a 07/01/1999, por equiparação a atividade de vigilante não armado;
6- Reconhecidos os períodos acimas como especiais, por consequência, que seja julgado procedente o pedido para conceder ao autor a aposentaria por tempo de contribuição, comum, com o preenchimento das regras do pedágio de 100% e a aposentadoria especial, a ser implantada pelo INSS a regra mais benéfica ao segurado, desde a DER, em 10/11/2025."
Em Sessão de Julgamento Virtual de 06/02/2026 a 13/02/2026, o Plenário do STF apreciou a questão afetada ao Tema 1.209 da sua Repercussão Geral, sendo proferida a seguinte Decisão:
"Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.209 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, de modo a julgar improcedente o pedido inicial, e fixou a seguinte tese: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000108-49.2026.4.02.5105 · Vara Federal de Nova Friburgo · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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