Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50001072520264025118
Processo nº 5000107-25.2026.4.02.5118
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000107-25.2026.4.02.5118/RJ
ADVOGADO(A) : DAVIDSON BUGIN DA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ201555)
ADVOGADO(A) : PAOLA MARIA MAIA BRAGA (OAB RJ221163)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000107-25.2026.4.02.5118 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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