TRF2ProcedenteJulgamento: 05/11/2012

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00468953020124025101

Processo nº 0046895-30.2012.4.02.5101

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Complementação de Benefício/Ferroviário

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046895-30.2012.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : ANDRE MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ142053)

ADVOGADO(A) : RODOLFO DEROSSI CABREIRA (OAB RJ131023)

SENTENÇA

Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0046895-30.2012.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/11/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Complementação de Benefício/Ferroviário

60% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 53 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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