Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00468953020124025101
Processo nº 0046895-30.2012.4.02.5101
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0046895-30.2012.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : ANDRE MOREIRA RODRIGUES (OAB RJ142053)
ADVOGADO(A) : RODOLFO DEROSSI CABREIRA (OAB RJ131023)
SENTENÇA
Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0046895-30.2012.4.02.5101 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 05/11/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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