Apelação Cível nº 00234343420094025101
Processo nº 0023434-34.2009.4.02.5101
Gabinete da Vice-Presidência
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0023434-34.2009.4.02.5101/RJ
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
AUTOR)
ADVOGADO(A) : TANIA DA SILVA MIRANDA FREITAS (OAB RJ113070)
INTERESSADO : FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA (INTERESSADO)
ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA
EMENTA
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATO ÍMPROBO. ARTIGO 11 DA LEI 8.429-1992. APLICAÇÃO COM A ATUAL REDAÇÃO DA LEI 14.230-2021. ROL TAXATIVO.
I – Trata-se de apelações, interpostas pelo Ministério Público e pela Companhia Docas Do Rio de Janeiro, de sentença em que o Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de condenação do réu pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429-1992, sob o fundamento de que a atual redação do dispositivo legal, dada pela Lei nº 14.230-2021, estabeleceu que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública são caracterizados por uma das condutas taxativamente previstas em seus incisos, não cabendo mais o enquadramento de condutas por violação meramente principiológica.
II – A questão central submetida a apreciação pelos recursos diz respeito a eventual possiblidade de enquadramento da conduta do réu, uma cumulação indevida de cargos públicos, como improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 11 da Lei 8.429-1992, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230-2021, uma vez que atentaria contra os princípios da Administração Pública.
III – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 843.989 (Tema 1.199), assentou entendimento definitivo sobre a matéria, estabelecendo que: a) as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 não possuem eficácia retroativa para fins de incid&ec
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0023434-34.2009.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 02/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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