TRF2ProcedenteJulgamento: 02/04/2021

Apelação Cível nº 00234343420094025101

Processo nº 0023434-34.2009.4.02.5101

Gabinete da Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Improbidade Administrativa

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0023434-34.2009.4.02.5101/RJ

RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : TANIA DA SILVA MIRANDA FREITAS (OAB RJ113070)

INTERESSADO : FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA (INTERESSADO)

ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA

EMENTA

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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ATO ÍMPROBO. ARTIGO 11 DA LEI 8.429-1992. APLICAÇÃO COM A ATUAL REDAÇÃO DA LEI 14.230-2021. ROL TAXATIVO.

I – Trata-se de apelações, interpostas pelo Ministério Público e pela Companhia Docas Do Rio de Janeiro, de sentença em que o Juízo da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de condenação do réu pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429-1992, sob o fundamento de que a atual redação do dispositivo legal, dada pela Lei nº 14.230-2021, estabeleceu que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública são caracterizados por uma das condutas taxativamente previstas em seus incisos, não cabendo mais o enquadramento de condutas por violação meramente principiológica.

II – A questão central submetida a apreciação pelos recursos diz respeito a eventual possiblidade de enquadramento da conduta do réu, uma cumulação indevida de cargos públicos, como improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 11 da Lei 8.429-1992, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230-2021, uma vez que atentaria contra os princípios da Administração Pública.

III – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 843.989 (Tema 1.199), assentou entendimento definitivo sobre a matéria, estabelecendo que: a) as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 não possuem eficácia retroativa para fins de incid&ec

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0023434-34.2009.4.02.5101 · Gabinete da Vice-Presidência · julgado em 02/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Improbidade Administrativa

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