Cumprimento de sentença nº 00155024820164025101
Processo nº 0015502-48.2016.4.02.5101
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015502-48.2016.4.02.5101/RJ
ADVOGADO(A) : INGRID DA ROCHA RODRIGUES (OAB RJ236895)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 18.05.2026 a 22.05.2026
Evento 245 - O pedido foi apresentado de forma sucinta, sem a devida complementação de elementos indispensáveis à adequada análise da medida constritiva, notadamente quanto à atualização do débito exequendo e à demonstração da compatibilidade da constrição com os parâmetros de razoabilidade e preservação do mínimo existencial, nos termos do art. 529, §3º, c/c art. 833, §2º, ambos do CPC.
Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento, apresentando a estimativa de impacto da constrição pretendida, com indicação do valor médio mensal estimado a ser alcançado pela penhora de 10% da remuneração e a projeção aproximada do adimplemento, com estimativa do número de parcelas necessárias à satisfação do crédito, considerando a média remuneratória informada.
Após, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de penhora de percentual de sua remuneração, em respeito ao contraditório.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0015502-48.2016.4.02.5101 · 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 18/02/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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