TRF2ProcedenteJulgamento: 08/03/1991

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00068476419914025101

Processo nº 0006847-64.1991.4.02.5101

28ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação

Inteiro teor — prévia

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006847-64.1991.4.02.5101/RJ

ADVOGADO(A) : JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)

SENTENÇA

Com o pagamento efetuado a obrigação foi satisfeita, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do art. 924 II c/c 925 do CPC/15. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios. OFICIE-SE ao Banco do Brasil para converter em renda do CCHA o valor depositado na conta nº 3100128336303 (evento 291.1), devendo o ente, previamente, fornecer os dados necessários. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa no feito.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0006847-64.1991.4.02.5101 · 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro · julgado em 08/03/1991. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação

65% procedente9% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 57 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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